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PORTARIA nº 001/2022.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

A Câmara Municipal de Itaguaçu/ES, através do seu Presidente, editou na data de hoje (26) a Portaria nº 001/2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19.

As novas medidas levam em consideração o aumento desmedido dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, em razão da nova variante ômicron, e em especial no Município de Itaguaçu, conforme extrai-se dos Boletins Informativos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 001/2022, serão permitidas somente 30 (trinta) pessoas no Plenário durante a realização das Sessões da Casa. Os interessados deverão realizar o agendamento na Secretaria da Câmara, por meio do telefone (27) 3725-1255, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à respectiva Sessão.

Fica ressaltado que, os interessados poderão acompanhar as Sessões ao vivo através do canal do YouTube da Câmara (Câmara Municipal de Itaguaçu) ou através da Rádio local no dia seguinte à Sessão.

Reforçamos desde já o uso obrigatório de máscara e álcool 70% nas dependências da Câmara Municipal, inclusive no Plenário, no qual devem ser obedecidos os assentos marcados, com a finalidade de cumprir o distanciamento entre os mesmos.

Acesse a Portaria na íntegra, clicando aqui.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU - ES

Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h

Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Todas as segundas-feiras às 14h00 no Plenário da Câmara

Avenida 17 de Fevereiro, 324
Centro, Itaguaçu/ES - CEP: 29690-000

Telefone: (27) 3725-1255
E-mail: ouvidoria@camaraitaguacu.es.gov.br


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