Estrutura Organizacional e Competência

Competências
 

PLENÁRIO

Vereadores

         O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.

MESA DIRETORA

Vereador Presidente, Vice-Presidente e Secretário

Art. 6º - À Mesa competem as funções, diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 7º - A eleição para a renovação da Mesa Diretora far-se-á na última sessão ordinária, no final de cada ano legislativo, considerando empossados automaticamente os eleitos, em 01(primeiro) de janeiro. (Alterado pela Res. 232/2005).

Art. 7° - A eleição para os membros da Mesa Diretora far-se-á na última sessão ordinária, no segundo período legislativo, considerando empossados automaticamente os eleitos, em 01 (primeiro) de janeiro. (Alterado pela Res. 238/2007).

Art. 8º - A Mesa será composta do presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 9° - O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente. (Alterado pela Res. 238/2007).

Fonte: Regimento Interno

VEREADORES

Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Fonte: Regimento Interno

COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões permanentes serão as seguintes:

I - Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação.

II - Comissão de Obras e Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência;

III – De Agropecuária, Silvicultura, Aquicultura, Pesca, Abastecimento e de Meio Ambiente. (Acrescido pela Res. 243/2009)

IV – De Turismo e Esportes. (Acrescido pela Res. 243/2009)

Fonte: Regimento Interno

PRESIDÊNCIA

O Presidente é o representante da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Fonte: Regimento Interno

DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

Compete à Diretoria Geral, por meio do Diretor Geral, a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal de Itaguaçu.

Fonte: Lei nº 1753/2020

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Assessor Jurídico

Compete ao Assessor Jurídico:

Assssorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;

Representar judicial ou extrajudicialmente a Câmara Municipal;

Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;

Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;

Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;

Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,

Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.

Fonte: Lei nº 1753/2020

DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO

Diretor Contábil e Financeiro

Compete ao Contador:

Executar, os trabalhos de escrituração contábil da Câmara.

Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de receita e despesa.

Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.

Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.

Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e autorizações de pagamento.

Organizar, elaborar e analisar as prestações de contas.

Fonte: Lei nº 1753/2020

UCCI - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

Controlador Interno

São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, do Poder Legislativo, por meio do Controlador Interno:

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo;

Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando a unidades administrativas no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao  encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Fonte: Lei nº 1753/2020

OUVIDORIA

Compete ao Ouvidor, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Assessor Administrativo

Compete ao Assessor Administrativo:

Executar serviços de digitação, preencher fichas, formulários, mapas, tabelas e outros.

Executar serviços relacionados com o recebimento, registro, classificação, arquivamento e conservação de documentos em geral.

Auxiliar na preparação de documentos referentes aos direitos, vantagens e obrigações dos servidores da Câmara Municipal.

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.

Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferencia, guarda, conservação e distribuição de material.

Redigir e encaminhar ofícios e outras correspondências em geral.

Executar outras tarefas correlatas.

Fonte: Lei nº 1753/2020

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Assessor Legislativo

Compete ao Assessor Legislativo:

Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.

Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.

Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata.

Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos.

Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações.

Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.

Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente.

Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador.

Fonte: Lei nº 1753/2020

ACOMPANHE A CÂMARA

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Telefone: (27) 3725-1255
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Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h

Dia e Horário das Sessões Plenárias:
Todas as segundas-feiras às 14h00 no Plenário da Câmara