NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 03/dezembro/2021, foi amplamente divulgado pelo SAAE de Itaguaçu, sobre o reajuste na tarifa de água na proporção de 26,58%, utilizando como fundamento a Lei nº 1.819/2021, a qual foi aprovada nessa Legislatura.
Porém, a Lei nº 1.819/2021 trata especificadamente da Ratificação do Protocolo de Intenções da Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ARIES), o que precede inclusive à criação da referida Agência Reguladora, a qual de modo algum trata da possibilidade do referido reajuste tarifário.
Destarte, no âmbito do Município de Itaguaçu, o reajuste tarifário de água e esgoto pode ser feito diretamente pelo Executivo, sem passar pelo Legislativo, mas devem ser observadas algumas peculiaridades descritas nas Leis Municipais nºs 1.662/2018 (água) e 1.663/2018 (esgoto).
ODÉLIO APARECIDO PAULISTA
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaçu/ES
Publicado em segunda-feira, 06 de dezembro de 2021
Atualizado em segunda-feira, 06 de dezembro de 2021
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